
Aprendizes têm direito ao piso salarial dos bancários!
O Decreto 9.579/2018 que regulamenta a contratação de aprendizes prevista no art. 428 da CLT assegura a aplicação do piso da categoria estabelecido nas Convenções ou Acordos Coletivos se mais favoráveis.
Inclusive,
para os aprendizes que trabalham em instituições financeiras que sejam
vinculadas a categoria dos bancários em Santa Catarina existe decisão judicial favorável
(1875-76.2016.5.12.0004) para cobrar as diferenças sobre o piso da categoria
não pagas pelos bancos.
O
valor do piso da categoria a ser aplicado para os aprendizes que trabalham em
instituições financeiras é correspondente ao “pessoal de Escritório”.
A
título de exemplo, referido piso salarial no Município de Itajaí/SC e Região
está fixado para o ano de 2022 no valor mínimo de R$ 2.503,00, que deve ser
assegurado e pago aos aprendizes contratados ou que já trabalham nas
instituições financeiras como Itaú, Bradesco, Santander, dentre outros.
Ocorre
que esse valor de piso salarial previsto nas CCTs da categoria dos bancários não
é pago pelas instituições financeiras aos APRENDIZES, os quais têm o legítimo
direito de buscar no Judiciário essas diferenças salarias.
Dr. Greco Dagoberto Fiorin
Advogado OAB/SC 35.740
Sócio do Departamento Previdenciário,
Trabalhista e Servidores