Direito Previdenciário

Atualmente o escritório é reconhecido nacionalmente pelo grau de especialização em matéria previdenciária, contando em seu quadro com profissionais altamente capacitados que se dividem basicamente em 3 (três) sub-ramos do direito previdenciário: Regime Geral de Previdência Social-RGPS relativamente aos benefícios concedidos e mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Regime Próprio de Previdência Social-RPPS no atendimento das demandas relacionadas aos servidores públicos federais, estaduais e municipais e suas entidades de classe, além do atendimento de militares estaduais e federais no tocante aos seus respectivos e específicos regimes, referente aos benefícios que lhes são devidos, e por fim a advocacia previdenciária empresarial, com foco no custeio da previdência social, visando a recuperação de valores pagos de forma indevida ao sistema previdenciário.

Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença-RGPS

Os benefícios chamados por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são devidos aos segurados que em razão de incapacidade laborativa decorrente de doença comum, acidente do trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, estejam impedidos do exercício da atividade laborativa habitual ou mesmo impedidos do exercício de quaisquer atividades laborativas.

Aposentadoria por idade urbana-RGPS

A aposentadoria por idade urbana é devida aos segurados homens aos 65 anos de idade e as mulheres aos 60 anos de idade, observada a carência mínima exigida para a concessão do benefício, ou seja, o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por idade do segurado especial rural e pescador artesanal-RGPS

A aposentadoria do segurado especial é devida aos segurados homens aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos de idade, observada a carência mínima exigida para a concessão do benefício, ou seja, o tempo mínimo de efetivo exercício das atividades como segurado especial, trabalhador rural em regime de economia familiar ou pescador artesanal.

Aposentadoria por tempo de contribuição- RGPS

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida aos segurados homens aos 35 anos de tempo de contribuição e aos 30 anos de contribuição, se mulher, não sendo necessária idade mínima para obtenção do benefício, observados os demais requisitos, podendo para o computo de todo o tempo de contribuição em questão, valer-se da soma de acréscimos pelo exercício de atividades especiais tais como insalubres, perigosas ou penosas, além de tempo de exercício de atividade rural, de pescador artesanal, tempo de contribuição do serviço público e do serviço militar.

Aposentadoria especial- RGPS

A aposentadoria especial é devida aos segurados em geral, homem ou mulher, pelo exercício de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, pelos prazos de 15, 20 e 25 anos, a depender do grau de nocividade dos agentes nocivos que está exposto o segurado, independente de idade mínima, costuma ser uma das melhores opções em termos de renda dos benefícios do regime geral. Exemplificativamente são potenciais segurados detentores do direito em questão: profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e etc..), aeronautas, trabalhadores da indústria da construção naval, pescadores industriais, trabalhadores expostos a ruído, calor, frio; poeira; agentes químicos (tintas, solventes, graxa, óleo, benzeno etc...), agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias), trabalhadores expostos a perigoso (guardas, vigias vigilantes); trabalhadores que se utilizam de motocicleta para o exercício de sua atividade, trabalhadores expostos ao risco de produtos inflamáveis tais como postos de combustíveis, empresas do ramos de gás, dentre uma infinidade de outros trabalhadores.

Auxílio acidente- RGPS

O auxílio acidente é devido ao segurado que tenha sofrido acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, de trânsito ou mesmo doméstico), que em razão do acidente sofrido, após consolidas as lesões, acabe por ter redução da sua capacidade laborativa. O segurado pode buscar tal benefício, ainda que o acidente tenha acontecido a vários anos, ainda que não tenho feito o pedido à época do sinistro. O benefício em questão pode ser recebido de forma cumulativa com a remuneração do segurado decorrente de qualquer trabalho que torne a exercer após o acidente, devendo o mesmo ser mantido pela previdência social até a morte, cessação da redução da capacidade ou eventual aposentadoria do segurado.

Auxílio reclusão- RGPS

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso tais como cônjuge, filhos dentre outros, por ocasião da reclusão.

Pensão por morte- RGPS

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido tais como cônjuge (esposo, esposa, companheiro ou companheira, heterossexual ou homossexual), filhos dentre outros, por ocasião da reclusão.

Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida) - RGPS

A pensão especial trata-se de benefício específico, devido aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a parir de 1º de março de 1958.

Salário-maternidade - RGPS

O salário-maternidade é benefício devido a segurada gestante, visando proteger a gestante e a maternidade em si, inclusive em situações de desemprego, desde que observada a qualidade de segurado.

Assistência Social BPC / LOAS - RGPS

O benefício assistencial é possível de ser pleiteado em favor dos segurados que eventualmente não ostentem condições de elegibilidade para concessão de benefício previdenciário, em especial por não possuir contribuições e se encontrem em situação de miserabilidade e vulnerabilidade, sendo devido as pessoas portadoras de deficiência, aos idosos com 65 anos ou mais, além dos trabalhadores avulsos portuários, cujo regramento se encontra em lei especifica.

Pensão especial estadual à Pessoa com Deficiência Mental Severa

No Estado de Santa Catarina tem-se uma peculiaridade no tocante a possibilidade de obtenção de benefício, bastante semelhante ao BPC/LOAS pago pelo INSS, pago pelo Estado de Santa Catarina, o qual e devido as pessoas portadoras de deficiência mental severa, portadores de Hanseníase e de doença Epidermolise Bolhosa, residentes no respectivo estado.

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

Trata-se de ramo com grande relevo no cenário nacional, em face das constantes mudanças e de suas especificidades, onde laboramos na, concessão e manutenção de benefícios em favor de servidores públicos municipais, estaduais e federais, com destaque para aposentadoria dos professores, aposentadoria especial em favor dos profissionais de saúde; policiais, membros da magistratura e ministério público, e servidores públicos em caráter geral.

Militares estaduais e militares federais

Sabe-se que o militar tem suas especificidades e no direito previdenciário militar ou no regime de proteção constitucional dos militares não seria diferente, atuamos na concessão de reforma, melhoria de reforma, auxílio invalidez; indenizações securitárias correspondentes; concessão de pensão por morte de militares e ex-combatentes; dentre outras questões envolvendo o referido ramo.

Planejamento previdenciário para benefícios futuros e revisão de benefícios já concedidos

Diante da complexidade de regras do sistema previdenciário brasileiro, o ideal, antes da concessão de qualquer benefício é planejar a concessão do mesmo de forma orientada por um especialista, a fim de que se possam prevenir vultuosos prejuízos financeiros decorrentes da concessão inadequada do benefício. De igual sorte, caso o benefício tenha sido concedido em valores menores do que os devidos, é possível, após a análise especializada, obter-se a revisão do valor do benefício, inclusive buscando-se o pagamento das parcelas pretéritas ao pleito de revisão.

Advocacia previdenciária empresarial/custeio previdenciário - RGPS

Trata-se de matéria de grande relevância que envolve o direito previdenciário e o direito tributário no tocante o custeio da previdência social, consistindo nosso trabalho em tal área a recuperação de contribuições previdenciárias pagas de forma indevida tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Além de assessoria e consultoria jurídica visando o afastamento do caráter acidentário dos benefícios previdenciários, com o objetivo de evitar o pagamento de indenizações, verbas trabalhistas, ações regressivas e adicionais relativos as contribuições previdenciárias em razão de tais eventos.

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