Direito do Trabalho

Sempre exercendo uma advocacia pela excelência e melhor resultado aos direitos trabalhistas, com grande experiência na área e atuação de assessoria preventiva na condução das relações de trabalho e contencioso jurídico na defesa dos interesses e direitos laborais.

Horas Extras

Pagamento das horas extraordinárias trabalhadas pelos empregados que excedem o limite diário e semanal de trabalho, sendo que diversas categorias tem jornadas reduzidas e diferenciadas, por exemplo: bancários, aeronautas, aeroviários, médicos, professor, agente comunitário de saúde, dentre outros.

Jornada 12x36 horas

Em função das diversas irregularidades com dupla escala e descumprimento do descanso de 36 horas é possível cobrar o pagamento deste períodos como horas extras.

Intervalo Intrajornada e Interjornada

Cobrança das horas de intervalo intrajornada (almoço/descanso) durante o labor, que por diversas vezes não é respeitada pela empresa e, do intervalo interjornada quando o empegado não tem um descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho.

Adicional Noturno

Todo empregado que labora a partir das 22:00 até as 05:00 do dia seguinte tem direito a receber o adicional noturno.

Hora Noturna Reduzida

O empregado que trabalha entre 22:00 até as 05:00 tem sua jornada de trabalho diminuída, devendo trabalhar menos que 8 horas diárias, caso contrário tem direito a receber horas extras.

Adicional de Periculosidade

É direito de o trabalhador receber adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário, quando exposto a agentes perigosos como: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação/radioatividade, empregados que utilizam motocicleta durante o trabalho e empregados que sofrem risco de roubo (ex.: vigilância/segurança).

Adicional de Insalubridade

O empregado tem direito a receber adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, quando exposto a agentes insalubres, por exemplo: ruído, vibração, hidrocarbonetos (óleo mineral), agentes biológicos, cancerígenos, calor, umidade, radiação, frio, poeiras minerais, Benzeno, agentes químicos e outros.

Demissão por Justa Causa

Reversão de demissões por justa causa aplicadas ilegalmente ou sem respeitar os procedimentos legais, com a reintegração e garantia dos salários.

Demissão Arbitrária ou Discriminatória

Reintegração de empregados com rescisões arbitrárias ou discriminatórias seja por motivos de doença ou sexo, orientação sexual, etnia, etc., com a garantia dos salários e indenizações.

Equiparação Salarial

O empregado que exerce idêntica atividade e recebe salário/remuneração inferior ao do seu colega de trabalho (paradigma) tem direito a ganhar todas as diferenças de salário e reflexos nas verbas trabalhistas.

Desvio de Função

Quando o empregado exerce função diferente para aquela que foi contratado tem o direito de receber a remuneração desta função, inclusive aqueles empregados que são cedidos a entes públicos ou trabalham de forma terceirizada e acabam por fazer funções diferentes das contratadas originalmente com salário inferior.

Cargo de Confiança

Os empregados bancários que exercer funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança têm o direito de receber gratificação de no mínimo 1/3 do salário.

Gratificação de Função

Os empregados que exercem cargo de gestão (ex.: gerente) tem direito a receber uma gratificação de função no valor de no mínimo 40% salário, caso contrário terá que ter sua jornada de trabalho registrada e pagas as horas extras.

Estabilidade Gestante

Toda empregada mulher gestante tem o direito a estabilidade do emprego desde a concepção até 5 meses após o nascimento da criança e, caso seja demitida tem o direito de ser reintegrada ou indenizada pelo período com o pagamento de todos os salários e demais direitos trabalhistas.

Estabilidade Acidente do Trabalho

O empregado que sofre acidente do trabalho, inclusive doença ocupacional e acidente de trajeto, têm direito a sua estabilidade no emprego desde a data do acidente até 12 meses após o retorno ao trabalho e, caso venha a ser demitido tem direito a pedir a reintegração ou a indenização pelo período da estabilidade com o pagamento dos salários e todos os demais direito trabalhistas.

Estabilidade

Também há outras estabilidades asseguradas pela legislação como aquelas aos dirigentes sindicais e suplentes, a contar da data do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato; aquelas asseguradas pelas Convenções Coletivas aos empregados que estão na eminência de se aposentarem; dentre outras.

Indenizações por Acidente do Trabalho

O empregado que sofre acidente do trabalho durante sua jornada de trabalho, seja no local de trabalho ou fora dele se decorrente do exercício da atividade tem direito a indenização por danos morais (danos físicos e psíquicos); danos materiais pelos custos médicos, tratamento, etc.; lucros cessantes sobre eventual benefício de auxílio-doença inferior a sua remuneração e; pensão mensal vitalícia no caso de perda ou redução da capacidade laboral pra sua atividade.

Doenças relacionadas ao Trabalho

O empregado que sofre de doença do trabalho tem direito a indenização por danos morais (danos físicos e psíquicos); danos materiais por eventual tratamento médico a ser realizado; lucros cessantes sobre eventual benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez inferior a sua remuneração e; pensão mensal vitalícia no caso de perda ou redução da capacidade laboral pra sua atividade. Vale ressaltar que a prescrição de 2 anos inicia a partir da consolidação das lesões/doença e não da rescisão do contrato de trabalho.

Assédio Moral e Sexual

Sempre que o empregado for tratado de forma agressiva, vexatória ou sofrer assédio moral ou de cunho sexual no local de trabalho pelos outros empregados ou superiores hierárquicos, tem direito ao pagamento de indenização pelo assédio que sofrer.

Dano Moral

Ainda é devido aos empregados indenização por dano moral por outras situações durante o contrato de trabalho, como utilização da imagem sem autorização, em caso de assaltos sofridos no estabelecimento, agressões de terceiros, ausência de pagamento de salários, dentre outros.

Fundo de Garantia sob Tempo de Serviço

É comum que os empregadores não realizem os depósitos de FGTS regularmente nas contas dos empregados, o que ocasiona grave prejuízo quando o trabalhador é demitido ou tem a possibilidade de sacar tais valores antecipadamente. Ainda, no caso de afastamento por acidente de trabalho o empregador é obrigado a fazer os depósitos de FGTS regularmente durante os meses de afastamento pelo INSS, os quais geralmente não são efetuados pelo empregador, podendo serem cobrados tais valores.

Outros

Atuamos de forma completa e com excelência nos mais variados ramos do Direito do Trabalho e matérias específicas, ainda que não tenham sido citadas acima, para assegurar o seu direito sempre em primeiro lugar.

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