É POSSÍVEL COMPRAR OU VENDER UM IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO?
A
resposta é SIM!
Inicialmente,
cumpre esclarecer de forma simplificada o que é uma ação de usucapião. Pois
bem, a usucapião se trata de uma forma originária de aquisição de um bem imóvel
em detrimento da manutenção da posse mansa, pacífica e contínua sobre o
respectivo imóvel por determinado lapso temporal, como se fosse de fato o real
proprietário. Sendo assim, ao final do processo, uma vez reconhecida a posse e
o cumprimento dos requisitos legais, o imóvel é transferido ao posseiro de
forma que se torna o proprietário legal do bem, ou seja, passa a ter seu nome
registrado na matrícula.
Em
outras palavras, a usucapião serve como instrumento de regularização da
propriedade do imóvel.
Muitas
das vezes as pessoas deixam de comprar ou vender um imóvel objeto de usucapião
imaginando a burocracia ou eventual impedimento para concretização do negócio,
no entanto, a verdade é que referida transação é de fato simples de ser
realizada, de modo que o atual possuidor realiza através de instrumento
particular (contrato) ou escritura pública, a cessão dos direitos de posse (e
consequentemente dos direitos usucapiendos) ao comprador, e este o substitui no
polo ativo da ação de usucapião, de modo que ao final do procedimento, tem seu
nome registrado como proprietário na matrícula do imóvel.
Sendo
assim, a aquisição ou venda de um imóvel objeto de usucapião pode deixar de ser
vista como problema, e passar a ser almejada como oportunidade, para quem
compra como forma de obtenção mais barata de um imóvel, e para quem vende como
forma de acelerar a transação.
Mas
claro, é importante ressaltar que nem todos os processos de usucapião preenchem
de fato os requisitos legais para ao final serem julgados procedentes, por este
motivo, é indispensável que busque um advogado de sua confiança para que este
analise o processo e lhe certifique da possibilidade de negócio.
Dr.
Leonardo José Possidonio
Advogado/OAB/SC 60.677