EMPREENDEDOR IMOBILIÁRIO PODE VENDER COTAS DO SEU EMPREENDIMENTO ANTES DA INCORPORAÇÃO OU APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO?

É sabido que empreender no mercado imobiliário requer muito capital e ao mesmo tempo muito empreendedorismo, de nada adianta ter uma coisa e não ter a outra.

Com essa perspectiva se constituem as chamadas Sociedades em Conta de Participação-SPC, onde um sócio, o chamado sócio ostensivo, realizará o empreendimento em seu nome, mas receberá investimento e consequentemente rateará o lucro com outro sócio, o chamado sócio oculto, que em outras palavras “não aparecerá” nas tais operações, isso de maneira totalmente legal, legítima, podendo o tal sócio oculto exigir os seus direitos perante o sócio ostensivo e declarar os ditos rendimentos regulamente.

Desta forma, é comum que loteadoras e construtoras se valham desse expediente para angariar fundos para construção de prédios ou para a criação de loteamentos, o que é legítimo, contudo tal prática não pode ser utilizada para camuflar vendas de unidades imobiliárias sem a devida incorporação ou mesmo vender lotes em loteamentos irregulares, ou seja, o objetivo tem de ser efetivamente o investimento e a participação nos lucros e não a compra de um imóvel específico.

Operações dessa natureza podem ser muito vantajosas para ambas as partes, contudo, devem ser feitas sempre sob orientação de um advogado de sua confiança e especialista no assunto.

Dr. Jaime Mathiola Júnior

Advogado/OAB/SC 35.588

Diretor Comercial e Operacional