EMPREENDEDOR IMOBILIÁRIO PODE VENDER COTAS DO SEU EMPREENDIMENTO ANTES DA INCORPORAÇÃO OU APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO?
É sabido que empreender no mercado imobiliário requer muito
capital e ao mesmo tempo muito empreendedorismo, de nada adianta ter uma coisa e
não ter a outra.
Com essa perspectiva se constituem as chamadas Sociedades em
Conta de Participação-SPC, onde um sócio, o chamado sócio ostensivo, realizará
o empreendimento em seu nome, mas receberá investimento e consequentemente
rateará o lucro com outro sócio, o chamado sócio oculto, que em outras palavras
“não aparecerá” nas tais operações, isso de maneira totalmente legal, legítima,
podendo o tal sócio oculto exigir os seus direitos perante o sócio ostensivo e
declarar os ditos rendimentos regulamente.
Desta forma, é comum que loteadoras e construtoras se valham
desse expediente para angariar fundos para construção de prédios ou para a
criação de loteamentos, o que é legítimo, contudo tal prática não pode ser
utilizada para camuflar vendas de unidades imobiliárias sem a devida
incorporação ou mesmo vender lotes em loteamentos irregulares, ou seja, o
objetivo tem de ser efetivamente o investimento e a participação nos lucros e
não a compra de um imóvel específico.
Operações dessa natureza podem ser muito vantajosas para
ambas as partes, contudo, devem ser feitas sempre sob orientação de um advogado
de sua confiança e especialista no assunto.
Dr. Jaime Mathiola Júnior
Advogado/OAB/SC 35.588
Diretor Comercial e Operacional