COMO EVITAR O CALOTE EM MINHA EMPRESA?

Apesar dos meios de pagamentos terem se modernizado muito e boa parte dos produtos e serviços hoje ser pago via cartão de crédito, ainda há muitas empresas que vendem seus produtos e serviços mediante parcelamento direto com seu cliente.


A inadimplência nunca foi ou será uma novidade, e é um fator que deve ser considerado no custo do negócio, porém algumas condutas podem ser tomadas seja para evitar o calote, seja para tornar mais rápida e barata a recuperação desse crédito quando o calote ocorrer.

Antes de realizar qualquer concessão de crédito ao seu cliente, mediante autorização do cliente, faça as devidas consultas aos órgãos de restrição de crédito, SPC/SERASA e etc...


Solicite comprovação de renda do cliente compatível com o valor da parcela assumida ou exija que outra pessoa seja a garantidora da operação.

Documente a transação de forma mais detalhada o possível através de um contrato ou documento equivalente, cuja minuta deve ser elaborada preferencialmente por advogado.


No contrato deixe claro todos os encargos como juros, correção, multa, e em especial a informação de que se acaso você tiver que constituir advogado para cobrança do crédito depois de determinado prazo do vencimento, custos como honorários advocatícios contratados, custas processuais e outros serão pagos pelo cliente/devedor, fazendo com que o valor da cobrança “entre limpo” para o credor.


Por fim, não esqueça de pactuar que toda a comunicação entre você e seu cliente, à partir do contrato, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial será feita por meio exclusivamente eletrônico, isso faz com que eventual cobrança extrajudicial ou judicial seja muito mais rápida e eficiente, pois do contrário o devedor poderá ficar se esquivando de receber notificações extrajudiciais e citações da justiça o que torna tudo mais moroso e caro.


Recomenda-se que o empreendedor procure um advogado especialista no assunto e de sua confiança para orientar a organizar os processos de concessão de crédito e que a cobrança seja terceirizada às custas do cliente, conforme mencionado acima, visando evitar a pessoalidade na cobrança e todos os aborrecimentos decorrentes.

 

Dr. Jaime Mathiola Júnior

Advogado/OAB/SC 35.588

Diretor Comercial e Operacional