DESMEMBRAMENTO: UMA ALTERNATIVA ECONOMICAMENTE VIÁVEL

Muitos proprietários de grandes glebas de terra vivem um dilema que parece nunca ter fim, qual seja, como eu vou fazer para vender uma área tão grande? De fato, a valorização do mercado imobiliário só aumenta com o passar dos anos, o que torna cada vez mais difícil encontrar um comprador/investidor com capital suficiente para aquisição do respectivo imóvel.


É pensando nesse proprietário de terra que desenvolvemos o presente artigo, com o objetivo de demonstrar a possibilidade de liquidar grandes áreas sem a necessidade de um investidor ou um comprador milionário para adquirir a área toda.


A maioria das pessoas conhecem o termo “desmembramento” como aquele mecanismo existente para dividir um terreno entre familiares ou, ainda, como uma forma de aquisição de apenas uma área por duas pessoas para que possam efetuar a divisão, e sim, o desmembramento pode ser utilizado para estas finalidades, no entanto, tal instituto pode ir muito além disso.


De acordo com a Lei de Parcelamento do Solo (6.766/79) cabe aos municípios legislarem sobre as diretrizes de desmembramentos, de forma que estabelecem limites de divisão de lotes sem configurar loteamento, ou seja, sem que o proprietário da terra precise fazer qualquer investimento em termos de infraestrutura.

Como forma de exemplo, o município de Navegantes permite a realização de desmembramento de até 10 lotes sem configurar loteamento, no mesmo sentido legislou o município de Penha, permitindo a divisão de até 20 lotes nesta modalidade, permitindo que o proprietário da gleba consiga dividir a terra em diversos lotes menores sem precisar investir em infraestrutura, tornando muito mais fácil a comercialização do terreno em lotes menores.


Desta forma, o proprietário deixa de depender de um comprador milionário para adquirir sua terra, sendo que comercializará lotes menores, com possibilidade de compra por pessoas com poder aquisitivo menor que buscam o sonho do primeiro bem, e que, portanto, correm atrás de financiamentos e empréstimos bancários para adquirir o seu terreno.


Além disso, cabe aqui fazer um adendo importante, 10 lotes menores preparados para receber edificações residenciais não só são mais fáceis de vender, como valem mais do que uma gleba grande sem finalidade.


Mas caso o proprietário da terra tenha em mente a realização de loteamento em sua terra, trata-se também de um ótimo investimento (e inclusive fica a dica para que acessem nosso artigo sobre loteamentos), no entanto, muitas das vezes não tem capital para iniciar as obras necessárias para o parcelamento de solo, e é aí que novamente entra o instituto do desmembramento, que pode permitir o fracionamento da parte da área que se encontra de frente para a via, dividindo-a em diversos lotes que podem ser facilmente vendidos e o valor utilizado para dar o “start” no loteamento.


Por fim, o objetivo do presente artigo é demonstrar que o desmembramento pode ser utilizado como uma ótima ferramenta de liquidação de área, facilitando a comercialização de uma grande gleba de terra, e também servindo como uma forma de angariar capital para iniciar as obras de eventual loteamento sem precisar de qualquer investidor, e isso somente pagando um profissional capacitado para os trâmites do desmembramento e as taxas do cartório.



Dr. Leonardo José Possidonio

Advogado/OAB/SC 60.677