DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA EM CASOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL

A Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito de receber uma verba denominada de abono de permanência quando completam os requisitos para concessão de aposentadoria e permanecem trabalhando.

Desta forma o servidor público que já tenha o direito de se aposentar e permaneça trabalhando, pode pleitear que lhe seja pago o chamado abono de permanência durante todo o período em que permanecer ativo até se aposentar efetivamente.

Entretanto, havia discussão acerca do pagamento deste abono aos servidores que sejam beneficiários de aposentadoria especial, ou seja, aqueles que detém um regramento e requisitos específicos para a concessão da aposentadoria.

Pois bem, diante da controvérsia quanto ao pagamento do abono de permanência em caso de aposentadoria especial, o STF uniformizou o entendimento através do Tema 888 firmando a seguinte tese: É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).”

Sendo assim, resta resguardado o direito em receber o abono de permanência ao servidor que tenha preenchido os requisitos para concessão de aposentadoria especial e permaneça trabalhando até que se aposente de fato.

Caso você se enquadre nesta situação procure um advogado especializado e de sua confiança para que possa avaliar o seu caso e eventualmente obter o direito a receber o abono de permanência.

 

 

Dr. Nicolas Fischer Vieira

Advogado OAB/SC 58.252

Sócio do Departamento de Servidores Públicos e Sindical