DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA EM CASOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL
A
Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito de receber uma
verba denominada de abono de permanência quando completam os requisitos para
concessão de aposentadoria e permanecem trabalhando.
Desta
forma o servidor público que já tenha o direito de se aposentar e permaneça
trabalhando, pode pleitear que lhe seja pago o chamado abono de permanência
durante todo o período em que permanecer ativo até se aposentar efetivamente.
Entretanto,
havia discussão acerca do pagamento deste abono aos servidores que sejam
beneficiários de aposentadoria especial, ou seja, aqueles que detém um
regramento e requisitos específicos para a concessão da aposentadoria.
Pois
bem, diante da controvérsia quanto ao pagamento do abono de permanência em caso
de aposentadoria especial, o STF uniformizou o entendimento através do Tema 888
firmando a seguinte tese: “É legítimo
o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição
Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o
preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária
especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).”
Sendo
assim, resta resguardado o direito em receber o abono de permanência ao
servidor que tenha preenchido os requisitos para concessão de aposentadoria
especial e permaneça trabalhando até que se aposente de fato.
Caso
você se enquadre nesta situação procure um advogado especializado e de sua
confiança para que possa avaliar o seu caso e eventualmente obter o direito a
receber o abono de permanência.
Dr. Nicolas Fischer Vieira
Advogado OAB/SC 58.252
Sócio do Departamento de Servidores
Públicos e Sindical