ME DEMITIRAM DOENTE, TENHO DIREITO A ESTABILIDADE OU INDENIZAÇÃO?

São diversas as situações que empregados (as) são demitidos enquanto doentes ou em tratamento de doenças das mais diversas e muitas vezes com relação direta com o trabalho realizado ou ambiente de trabalho.


Referidas doenças que têm relação com o trabalho ou ambiente laboral são denominadas de doenças do trabalho/profissional e também são consideradas como acidentes de trabalho por equiparação.


Assim, se o empregado (a) for demitido doente e essa doença for considerada como decorrente do seu trabalho, com a diminuição da sua capacidade de exercer a função (ex.: professor com perda da voz; bancário com LER/DORT, soldador com lesão nos ombros, dentre outros) TERÁ O EMPREGADO DIREITO A ESTABILIDADE DE 12 MESES.


Nesses casos o empregado (a) não precisa ter se afastado ou recebido benefício previdenciário, bastando a caracterização da sua doença como profissional e causada ou agravada pelo trabalho.


Ao empregado (a) é garantido o direito de estabilidade provisória de 12 meses imediatamente após a sua demissão, sendo devida a INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA sobre o referido período com o pagamento de todos os benefícios salariais a que teria direito nesses doze meses e os reflexos nas verbas trabalhistas, caso não seja possível a reintegração.


Portanto, diversos empregados (as) que sofreram demissões enquanto doentes ou durante o tratamento de sua doença têm o direito à estabilidade ao emprego e de receberem respectiva indenização substitutiva.


Dr. Greco Dagoberto Fiorin

Advogado OAB/SC 35.740

Sócio do Departamento Previdenciário, Trabalhista e Servidores