O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO?

Sofrer um acidente durante o trabalho, mesmo utilizando corretamente os equipamentos de segurança individuais, é mais comum do que se imagina.


Ocorre que, você empregador(a) e trabalhador(a), sabem o que fazer diante dessa situação?!


Com base na Lei nº 8.213/91, o artigo 22, determina que, todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.


Vale ressaltar que, a emissão da CAT é obrigatória, havendo ou não o afastamento do trabalhador.


Ou seja, na ocorrência de um acidente de trabalho, além da hospitalização, o suporte de socorro médico quando houver necessidade, é preciso também emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho, popularmente conhecida como CAT, no prazo de 48 horas, para segurança e garantia de direitos, tanto trabalhistas, quanto previdenciários.


Para tanto, é necessário conhecer formas basilares do respectivo preenchimento do formulário da CAT, bem como, seu devido encaminhamento.


Vamos apresentar os quatro responsáveis tanto pelo preenchimento e encaminhamento:


São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT, além de outros:

I.            No caso de segurado empregado, é a empresa/empregador responsável pela emissão da CAT;

II.          Para o segurado especial, a CAT poderá ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;

III.        No caso do trabalhador avulso, poderá emitir a CAT a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra;

IV.       Quando tratar-se de empregado doméstico, a CAT poderá ser emitida pelo empregador doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150, de 2015;

Quanto ao encaminhamento do formulário da CAT após o preenchimento, referida comunicação será feita ao INSS, seja em Agência da Previdência mais próxima ou online, através do site[1], pelo responsável pela emissão do documento, conforme itens I, II, III e IV.



[1] https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml