
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS GENITORES DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
O
dia a dia das pessoas que tem filhos acaba sendo muito atribulado, tendo em
vista que precisam trabalhar o dia inteiro e ainda conciliar a educação e tempo
hábil aos seus filhos, consumindo assim integralmente as horas de seu dia.
Existem
ainda os casos em que os filhos e/ou tutelados necessitam de um tempo e atenção
ainda maior, como por exemplo os casos em que a criança seja portadora de
Transtorno do Espectro Autista, fazendo com que os pais, tutores ou curadores
necessitem de mais tempo disponível para prestar os cuidados especiais,
acompanhamentos em médicos constantemente, realizar os tratamentos quando
necessário entre outras situações que demandam uma atenção especial.
Pois
bem, a fim de que os servidores públicos que sejam responsáveis por pessoas com
necessidades especiais consigam prestar os devidos cuidados e acompanhamentos
necessários que lhe são demandados, é assegurado tanto por Legislação Federal quanto
estadual, no estado de Santa Catarina, o direito de redução de carga horária
sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou compensação de horas.
Entretanto,
alguns municípios não preveem em suas normas locais a redução tal qual a
legislação federal e estadual, de forma que negam o pedido de redução de carga
horária dos servidores alegando ausência de lei local que preveja tal direito.
Neste
sentido, ainda que sem legislação municipal, recentemente foram proferidas
decisões no Estado de Santa Catarina determinando a redução de carga horária de
servidores públicos pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista sem
qualquer prejuízo em sua remuneração e tampouco realização de compensação de
horas para que possam prestar os cuidados devidos aos seus filhos e/ou
tutelados.
Sendo
assim, o servidor público que seja pai, mãe, ou o responsável por pessoa que
necessite de cuidados especiais é possível pleitear judicialmente a redução de
sua carga horária sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou compensação de
horas, mesmo que não haja lei municipal prevendo tal benefício. Para tanto,
procure um profissional na área jurídica especializado e de sua confiança para
que consiga lhe instruir e obter a referida redução de carga horária.
Dr. Nicolas Fischer
Vieira
Advogado OAB/SC 58.252
Sócio do Departamento de
Direito dos Servidores Públicos e Sindical