POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS GENITORES DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

O dia a dia das pessoas que tem filhos acaba sendo muito atribulado, tendo em vista que precisam trabalhar o dia inteiro e ainda conciliar a educação e tempo hábil aos seus filhos, consumindo assim integralmente as horas de seu dia.


Existem ainda os casos em que os filhos e/ou tutelados necessitam de um tempo e atenção ainda maior, como por exemplo os casos em que a criança seja portadora de Transtorno do Espectro Autista, fazendo com que os pais, tutores ou curadores necessitem de mais tempo disponível para prestar os cuidados especiais, acompanhamentos em médicos constantemente, realizar os tratamentos quando necessário entre outras situações que demandam uma atenção especial.


Pois bem, a fim de que os servidores públicos que sejam responsáveis por pessoas com necessidades especiais consigam prestar os devidos cuidados e acompanhamentos necessários que lhe são demandados, é assegurado tanto por Legislação Federal quanto estadual, no estado de Santa Catarina, o direito de redução de carga horária sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou compensação de horas.

Entretanto, alguns municípios não preveem em suas normas locais a redução tal qual a legislação federal e estadual, de forma que negam o pedido de redução de carga horária dos servidores alegando ausência de lei local que preveja tal direito.


Neste sentido, ainda que sem legislação municipal, recentemente foram proferidas decisões no Estado de Santa Catarina determinando a redução de carga horária de servidores públicos pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista sem qualquer prejuízo em sua remuneração e tampouco realização de compensação de horas para que possam prestar os cuidados devidos aos seus filhos e/ou tutelados.

Sendo assim, o servidor público que seja pai, mãe, ou o responsável por pessoa que necessite de cuidados especiais é possível pleitear judicialmente a redução de sua carga horária sem qualquer prejuízo em sua remuneração ou compensação de horas, mesmo que não haja lei municipal prevendo tal benefício. Para tanto, procure um profissional na área jurídica especializado e de sua confiança para que consiga lhe instruir e obter a referida redução de carga horária.

Dr. Nicolas Fischer Vieira

Advogado OAB/SC 58.252

Sócio do Departamento de Direito dos Servidores Públicos e Sindical