VOCÊ SABE A IMPORTÂNCIA DE REALIZAR A AVERBAÇÃO DO SEU IMÓVEL NA MATRÍCULA?

Praticamente todos os proprietários de imóveis sabem da necessidade de realizar a averbação da construção na matrícula junto ao registro de imóveis, no entanto, muitas das vezes deixam de assim fazer em razão da burocracia e custo para tal regularização, tendo em vista que já desembolsou um alto valor para erguer a dita construção.


O que a maioria das pessoas não sabe é a importância da averbação da construção na matrícula do imóvel. Pois bem, primeiramente, cumpre ressaltar que a averbação é obrigatória, sendo que se não for realizada, seu imóvel passa a ser irregular, e inclusive passível de aplicação de multa pela municipalidade.


Se a construção da sua casa não for averbada na matrícula do imóvel, ela não existe para todos os fins destinados à atividade imobiliária, sendo que constará na matrícula do imóvel apenas o terreno, como se fosse proprietário apenas do pedaço de terra, o que acaba dificultando no momento de eventual venda do imóvel, inventário, ampliação, reforma ou até divórcio envolvendo o bem, tendo em vista que para todos os efeitos a construção não existe, mas apenas o terreno.


Nos dias de hoje, a enorme maioria das pessoas adquirem seus imóveis através de financiamentos imobiliários, em razão da flexibilidade para o pagamento, contudo, praticamente todas as instituições financeiras só aceitam financiar o imóvel se ele estiver devidamente averbado, sendo que a ausência da averbação da construção poderá acarretar na perda da chance de vender, pois convenhamos, se o comprador tem duas opções de imóveis, um ele consegue financiar e o outro não, eu não teria dúvida na hora de escolher o preferido.


Da mesma forma ocorre na hora da contratação de um financiamento com imóvel em garantia, seja para realização de uma reforma ou qualquer outra destinação do dinheiro, o fato é que nenhuma instituição aceitará um imóvel não averbado em garantia.


Portanto, é de extrema importância a realização da averbação de sua construção, mas é claro, é um procedimento burocrático e por muitas vezes custoso, e por este motivo é indicado que procure um advogado ou empresa de sua confiança para lhe auxiliar nesse procedimento.


 Dr. Leonardo José Possidonio

Advogado OAB/SC 60.677