
VOCÊ SABE O QUE É, E QUAL A IMPORTÂNCIA DO HABITE-SE?
Sabe-se
que o sonho de qualquer pessoa é adquirir ou construir a casa própria, no
entanto, o processo de construção de um imóvel é muito burocrático desde o
início da realização da obra, mas, especialmente, no momento de obter os
documentos e certidões essenciais para o registro e habitação do imóvel.
Em
nosso artigo anterior em matéria de direito imobiliário, falamos sobre a
importância da escritura pública e registro do imóvel, documentos estes
essenciais para que o adquirente se torne, de fato e de direito, o legítimo
proprietário do imóvel. Todavia, este processo de regularização do imóvel
possui diversos desdobramentos, sendo um deles, a necessidade de obtenção do
habite-se para averbação da construção na matrícula do imóvel.
Para
um melhor entendimento, cumpre ressaltar que inicialmente a matrícula do imóvel
é composta apenas pelo terreno, sem qualquer edificação, e a partir do momento
em que há a construção de uma casa, prédio ou qualquer outra edificação na
área, surge a necessidade da averbação da construção na matrícula, para que
então o proprietário do terreno torna-se também o titular da construção. Caso
não seja realizada a averbação da construção, a edificação não existe para
todos os efeitos, pois não consta na matrícula do imóvel, motivo que pode
inviabilizar a venda ou sucessão do imóvel em momento posterior, além da
possibilidade de aplicação de multa pela municipalidade.
Uma
vez evidenciada a importância da averbação da construção na matrícula do
imóvel, cabe aqui destacar que os documentos mais importantes para que seja
possível a realização desta transação é o HABITE-SE, documento este emitido
pela municipalidade para certificar que a obra foi concluída dentro das
normativas fixadas pelo código de obras do município, e, portanto, está apta
para habitação.
A
emissão do habite-se é de extrema importância para quem está construindo uma
casa nova, reformando, ampliando, ou para aqueles casos em que a construção já
está concluída, mas a averbação nunca foi realizada na matrícula do imóvel.
Desta forma, conclui-se que para que o adquirente/construtor seja o
proprietário também de sua construção (além do terreno), é necessária a
averbação da edificação na matrícula do imóvel, esta que só pode ser realizada
após a obtenção do habite-se junto ao município.
Portanto,
se você pretende realizar a averbação da construção na matrícula de seu imóvel,
obrigatoriamente deverá pleitear, primeiramente, a obtenção do habite-se,
contudo, como todo documento necessário para regularização imobiliária,
trata-se de um processo muito burocrático, motivo pelo qual indica-se a
contratação de um profissional de sua confiança para obtenção do documento.
Dr. Leonardo
José Possidonio
Advogado/OAB/SC
60.677