VOCÊ SABE O QUE É, E QUAL A IMPORTÂNCIA DO HABITE-SE?

Sabe-se que o sonho de qualquer pessoa é adquirir ou construir a casa própria, no entanto, o processo de construção de um imóvel é muito burocrático desde o início da realização da obra, mas, especialmente, no momento de obter os documentos e certidões essenciais para o registro e habitação do imóvel.


Em nosso artigo anterior em matéria de direito imobiliário, falamos sobre a importância da escritura pública e registro do imóvel, documentos estes essenciais para que o adquirente se torne, de fato e de direito, o legítimo proprietário do imóvel. Todavia, este processo de regularização do imóvel possui diversos desdobramentos, sendo um deles, a necessidade de obtenção do habite-se para averbação da construção na matrícula do imóvel.


Para um melhor entendimento, cumpre ressaltar que inicialmente a matrícula do imóvel é composta apenas pelo terreno, sem qualquer edificação, e a partir do momento em que há a construção de uma casa, prédio ou qualquer outra edificação na área, surge a necessidade da averbação da construção na matrícula, para que então o proprietário do terreno torna-se também o titular da construção. Caso não seja realizada a averbação da construção, a edificação não existe para todos os efeitos, pois não consta na matrícula do imóvel, motivo que pode inviabilizar a venda ou sucessão do imóvel em momento posterior, além da possibilidade de aplicação de multa pela municipalidade.


Uma vez evidenciada a importância da averbação da construção na matrícula do imóvel, cabe aqui destacar que os documentos mais importantes para que seja possível a realização desta transação é o HABITE-SE, documento este emitido pela municipalidade para certificar que a obra foi concluída dentro das normativas fixadas pelo código de obras do município, e, portanto, está apta para habitação.


A emissão do habite-se é de extrema importância para quem está construindo uma casa nova, reformando, ampliando, ou para aqueles casos em que a construção já está concluída, mas a averbação nunca foi realizada na matrícula do imóvel. Desta forma, conclui-se que para que o adquirente/construtor seja o proprietário também de sua construção (além do terreno), é necessária a averbação da edificação na matrícula do imóvel, esta que só pode ser realizada após a obtenção do habite-se junto ao município.


Portanto, se você pretende realizar a averbação da construção na matrícula de seu imóvel, obrigatoriamente deverá pleitear, primeiramente, a obtenção do habite-se, contudo, como todo documento necessário para regularização imobiliária, trata-se de um processo muito burocrático, motivo pelo qual indica-se a contratação de um profissional de sua confiança para obtenção do documento.

 

Dr. Leonardo José Possidonio

Advogado/OAB/SC 60.677